RESPEITO ASTER
Nosso canal de proteção e ética no ambiente de trabalho.
SOBRE
O RESPEITO ASTER é uma expressão dos nossos valores e princípios fundamentais. Foi desenvolvido para assegurar aos nossos colaboradores os mais altos padrões de respeito, ética e integridade em nossas atividades profissionais e garantir que qualquer comportamento que comprometa o ambiente de trabalho seja tratado com seriedade.
VALORES FUNDAMENTAIS ASTER
Temos dois valores fundamentais que devem ser observados por todos os funcionários ASTER:
- Respeito Interpessoal: Tratamos todos com dignidade e respeito, não permitindo nenhum tipo de preconceito relativo a sexo, religião, classe social, política e qualquer outra intolerância. Incentivamos a diversidade e a inclusão em nosso ambiente de trabalho.
- Ética: A ética e a integridade norteiam todas as ações e atividades desenvolvidas pela ASTER, seja nas nossas relações com funcionários, clientes, competidores, fornecedores e governo. Agimos com transparência e justiça em todas as interações, respeitando as normas legais e morais.
DEFINIÇÕES ESSENCIAIS
ASSÉDIO MORAL
Comportamentos repetitivos e prolongados que humilhem, desrespeitem ou prejudiquem o trabalhador, criando um ambiente hostil. Exemplos incluem comentários ofensivos, intimidações, insultos, isolamento social e sabotagem do trabalho.
Atitudes que caracterizem o assédio moral:
- Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
- Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
- Passar tarefas humilhantes;
- Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
- Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
- Criticar a vida particular da vítima;
- Atribuir apelidos pejorativos ou referir-se a alguém utilizando termos degradantes;
- Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
- Vigilância excessiva;
- Exigências profissionais
- Aumento do volume de trabalho
Dependendo do tipo de atividade desenvolvida, pode haver períodos de maior volume de trabalho. A realização de serviço extraordinário é possível, dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço. A sobrecarga de trabalho só pode ser vista como assédio moral se usada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição.
- Uso de mecanismos tecnológicos de controle
Para gerir o quadro de pessoal, as organizações, cada vez mais, se utilizam de mecanismos tecnológicos de controle, como ponto eletrônico. Essas ferramentas não podem ser consideradas meios de intimidação, uma vez que servem para o controle da frequência e da assiduidade dos colaboradores.
- Más condições de trabalho
Uma condição física inadequada no ambiente de trabalho, como um posto de trabalho pequeno e mal iluminado, deve ser sempre evitada. Cabe à empresa buscar melhorias constantes junto aos clientes. No entanto, essas condições não configuram assédio moral.
ASSÉDIO SEXUAL
Qualquer comportamento, gesto ou palavra de caráter sexual que seja indesejado e ofensivo. Exemplos incluem comentários inapropriados, convites inconvenientes e repetitivos, contatos físicos indesejados ou insinuações.
Exemplos de condutas classificadas como assédio sexual:
- Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
- Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
- Conversas indesejáveis sobre sexo;
- Perguntas indiscretas sobre a vida privada do trabalhador;
- Contato físico não desejado, como por exemplo, tocar um funcionário durante uma conversa, sem autorização;
- Convites impertinentes;
- Elogios atrevidos;
- Solicitação de favores sexuais;
- Condutas de cunho sexual associadas a chantagem para permanência ou promoção no emprego.
- Condutas inapropriadas de cunho sexual em eventos e confraternizações da empresa.
CORRUPÇÃO
Refere-se a qualquer ato de utilizar ou oferecer, direta ou indiretamente, qualquer forma de vantagem indevida para influenciar ações ou decisões de maneira desonesta ou ilegal. Isso inclui, mas não se limita, a desvio de recursos e/ou produtos da empresa e ao recebimento de valores indevidos de fornecedores e terceiros durante o exercício da função.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como corrupção:
- Desvio de Recursos: Apropriar-se indevidamente de recursos da empresa para uso pessoal ou para beneficiar terceiros.
- Desvio de Equipamentos: Apropriar-se ou facilitar o desvio de equipamentos da empresa, seja do estoque ou dos locais onde estão alocados em clientes, para uso pessoal ou para venda a terceiros.
- Conluio com Fornecedores: Ajustar concorrências ou contratos com fornecedores para beneficiar-se pessoalmente, em troca de comissões ou vantagens.
- Pagamento por Serviços Não Prestados: Autorizar pagamentos a fornecedores ou prestadores de serviços por serviços que não foram realmente prestados.
- Concessão de Favores em Troca de Benefícios: Oferecer condições especiais ou contratos em troca de presentes, dinheiro ou outros benefícios pessoais.
- Uso Indevido de Informações Confidenciais: Utilizar informações internas da empresa para obtenção de vantagens pessoais ou para beneficiar terceiros.
- Uso de táxis ou Uber custeados pela empresa para fins pessoais.
- Presentes recebidos em nome da empresa, devem ser direcionados para área de suprimentos. Presentes pessoais devem ser reportados ao seu superior.
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Combinações entre funcionários para recebimento ou pagamento por trabalho efetivamente não executado ou sem necessidade.
COMITÊ DE ÉTICA:
Objetivo do Comitê de Ética:
- O COMITÊ DE ÉTICA ASTER tem como objetivo supervisionar a implementação do Canal Respeito ASTER e garantir investigações adequadas de denúncias relacionadas a violações de comportamento, que caracterizam situações de assédio moral, assédio sexual ou corrupção.
- O comitê será composto por duas pessoas da ASTER. Se necessário um membro externo a organização será envolvido.
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- Analisar e investigar denúncias recebidas.
- Garantir a implementação de medidas corretivas, sempre que necessário.
- Promover a conscientização sobre os valores e princípios éticos da empresa.
- Reportar regularmente à diretoria da ASTER os casos que chegarem ao comitê e forem classificados como procedentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis apresentadas mais adiante no item Medidas Cabíveis.
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- Frequência das Reuniões: O Comitê se reunirá periodicamente ou conforme necessário para tratar de denúncias e outras questões éticas.
- Quórum: A presença de dois membros é necessária para validar as decisões do Comitê.
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- Identificação da Denúncia: O Comitê recebe denúncias por meio do canal RESPEITO ASTER.
- Avaliação Preliminar: O Comitê realiza uma avaliação preliminar para determinar a relevância e a necessidade de investigação da denúncia.
- Investigação Detalhada: Uma investigação detalhada é conduzida por intermédio do canal RESPEITO ASTER de forma imparcial e confidencial para obter informações adicionais e evidências.
- Decisão e Ação: Com base nos resultados da investigação, o Comitê leva o caso para que as medidas cabíveis sejam deliberadas pela Direção da ASTER.
- Comunicação e Feedback: O Comitê informa ao denunciante sobre o andamento e a conclusão da investigação, mantendo a discrição confidencialidade, na medida do necessário.
- Conflito de interesse: Se a denúncia for direcionada a um membro do comitê ou a um membro da Direção, essa pessoa não irá participar do processo.
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- O Comitê de Ética garantirá a transparência em suas atividades e comunicações, mantendo registros precisos e documentando todas as decisões e ações tomadas.
- As informações relevantes sobre o funcionamento do Comitê e suas responsabilidades serão comunicados de forma clara e acessível a todos os colaboradores da empresa.
- Confidencialidade da Investigação: O Comitê de Ética garantirá a confidencialidade absoluta durante todo o processo de investigação de denúncias, protegendo a identidade do denunciante, dos envolvidos e das informações sensíveis relacionadas à investigação.
- Acesso Restrito às Informações: Apenas os membros do Comitê de Ética designados para a investigação terão acesso às informações confidenciais relacionadas à denúncia. Essas informações serão mantidas sob sigilo estrito e não serão compartilhadas fora do Comitê, exceto quando necessário para conduzir a investigação.
- Comunicação Confidencial: Todas as comunicações relacionadas à denúncia e à investigação serão conduzidas de maneira confidencial, utilizando canais seguros e protegidos para garantir a privacidade e a integridade das informações.
- Garantia de Imparcialidade: O Comitê de Ética assegurará a imparcialidade em todas as etapas da investigação, evitando qualquer influência externa que possa comprometer a objetividade do processo.
- Proteção aos Envolvidos: O Comitê tomará medidas para proteger o denunciante, o denunciado e eventuais testemunhas contra retaliação ou qualquer forma de represália, garantindo um ambiente seguro para relatar violações éticas.
CONSEQUÊNCIAS DE VIOLAÇÕES:
As violações de comportamento serão tratadas com seriedade. As medidas disciplinares deliberadas pelo comitê de ética e diretoria, variam conforme a gravidade e a natureza da infração, e são destinadas a garantir que todas as violações tenham uma consequência.
- Advertência Verbal
Aplicação: Para infrações leves ou pela primeira ocorrência de um comportamento inadequado.
Exemplos de Infrações:
- Comentários inadequados ou piadas de mau gosto que não configuram assédio, mas são impróprios.
- Pequenos atos de desrespeito a colegas.
- Advertência Escrita
- Repetidos comentários inadequados ou desrespeitoso.
- Atos de intimidação ou comportamentos inapropriados.
- Demissão
- Desvio de conduta reincidente ou considerado gravíssimo pelo comitê, mesmo que não reincidente.
- Comportamentos que resultem em um ambiente de trabalho insustentável para colegas.
Outras Medidas
- Requalificação Obrigatória: Em casos em que a falta for atribuída a uma falha de conhecimento ou habilidade, o colaborador pode ser obrigado a participar de treinamentos adicionais.
- Transferência de Departamento: Em casos em que a dinâmica da equipe seja afetada, o colaborador pode ser transferido para outra área ou função.
CANAL DE DENÚNCIAS:
O canal de denúncias é um meio seguro e confidencial para que colaboradores relatem comportamentos inadequados ou violações de conduta.
- Confidencialidade: Todas as denúncias serão tratadas com a mais estrita confidencialidade. Asseguramos que as informações sejam protegidas e que a identidade do denunciante seja preservada.
- Proteção ao Denunciante: Garantimos que não haverá retaliação contra quem fizer uma denúncia de boa-fé. Qualquer forma de retaliação será tratada como uma violação grave de Conduta.
- Processo: Todas as denúncias serão investigadas de maneira imparcial e profissional. O Comitê de Ética é responsável por conduzir as investigações de forma justa e objetiva, garantindo que todas as partes sejam ouvidas.
- Descrição Detalhada: Forneça uma descrição detalhada do incidente ou comportamento inadequado.
- Data, Hora e Local: Informe a data, hora e local do incidente.
- Identidade dos Envolvidos: Informe a identidade dos envolvidos, se conhecida.
- Evidências Disponíveis: Anexe qualquer evidência disponível, como documentos, capturas de tela, e-mails etc.
- Acompanhamento: Ao finalizar o relato, o denunciante tem a opção de informar um telefone e/ou e-mail para mantê-lo atualizado sobre o desdobramento da denúncia.